Meu compromisso é com Santa Catarina

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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Um direito que precisa ser assegurado!


O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, concedeu habeas corpus em favor da Frente de Luta pelo Transporte, para determinar a expedição de salvo-conduto em benefício de todas as pessoas presentes ao protesto agendado para esta quinta-feira (20/6), a partir das 18 horas, no Terminal de Integração do Centro (Ticen), em Florianópolis.
Com base na ordem concedida, estão garantidos aos manifestantes os direitos constitucionais de reunião, manifestação pacífica e liberdade de locomoção. Ressalto, todavia, que as violações legais poderão ser objeto de atuação policial nos casos de flagrante delito, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de segurança pública, advertiu o magistrado 
Segue o texto a liminar concedida:
Trata-se de Habeas Corpus Coletivo Preventivo impetrado por Anilson Cavalli Junior em favor da Frente de Luta pelo Transporte e demais manifestantes que comparecerem ao protesto agendado para ocorrer às 18h00min do dia 20 de junho de 2013, no Terminal de Integração do Centro – TICEN, nesta Capital. Objetiva o impetrante, em suma, a concessão da ordem para que sejam assegurados aos pacientes o direito de não serem presos ilegalmente pelo simples ato de se manifestarem em público (fls. 01-03). É o relatório. Decido. Com efeito, estabelece o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, que "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ame- açado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Da mesma forma, a previsão é reproduzida pelo art. 647 do Código de Processo Penal. No tocante ao cabimento do habeas corpus, convém transcrever a lição de Aury Lopes Jr.1

Nunca é demais sublinhar que processo penal e o habeas corpus em especial são instrumentos a serviço da máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo submetido ao poder estatal. A forma aqui é garantia, mas garantia do indivíduo. [...] Enfim, há que se ter plena consciência da função, do alcance e do papel que o habeas corpus desempenha em um Estado Democrático de Direito, para não tolerar retrocessos civilizatórios como, infelizmente, às vezes ocorre.

Embora na data de 18.06.2013 os protestos em Florianópolis/SC não tenham sofrido a ilegal repressão policial – situação que merece elogios a uma corporação desacostumada ao ambiente democrático –, cabe, diante do histórico da cidade, conhecer do pedido de habeas corpus preventivo, bem assim o deferir, afinal, somos o único país do mundo que, em tempos de paz, possui uma polícia de guerra. Em todos os países do mundo, aliás, existe polícia, mas a maioria delas é do Estado e não polícia do Governo, a qual atende às ordens autoritárias de um eventual governante.

A polícia não serve para garantir a ordem e sim a democracia! Condutas criminosas podem e devem ser coibidas, de ambos os lados, estejam ou não os agentes fardados. A legalidade vale para todos. Isso não significa que a polícia pode deixar a multidão se reunir e se aquartelar, esperando que o caos aconteça, e depois aparecer como a redentora da ordem e disciplina.

O protesto do dia 18.06.13, com a efetiva participação da Polícia Militar de Santa Catarina, mostrou o que pode ser a polícia tolerante democraticamente. As manifestações em Florianópolis se alinham ao movimento nacional de "resistência constitucional" (Lenio Streck), em face das deliberações sobre o que fazer com o dinheiro do povo, dos tributos arrecadados, enfim, do que continuam fazendo com o nosso dinheiro. Isso lembra Enrique Dussel que, no início do Ética da Libertação, re- produz: Operários, camponeses, estudantes, profissionais honestos, chicanos, progressistas de outros países, começamos a luta que necessitamos fazer para alcançar demandas que o Estado [brasileiro] nunca satisfez: trabalho, terra, teto, alimentação, saúde, educação, independência, liberdade, democracia, justiça e paz.

Caminhamos centenas de anos pedindo e crendo em promessas que nunca foram cumpridas... Nosso povo continua morrendo de fome e de enfermidades curáveis, afundado na ignorância e no analfabetismo, na incultura. E compreendemos que, se nós não lutarmos, nossos filhos voltarão a passar pelas mesmas coisas. E não é justo. A necessidade nos foi juntando, dissemos basta!

A Constituição da República, de qualquer forma, garante, o direito de livre associação, sem armas, bem assim a manifestação (artigo 5º, inciso XVI, CRFB). 

Ressalto, todavia, que as violações legais poderão ser objeto de atuação policial nos casos de flagrante delito, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de segurança pública. Por tais razões, CONCEDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS postulada pelo impetrante Alexandre Botelho em favor da Frente de Luta pelo Trans porte e demais manifestantes que comparecerem ao protesto agendado para ocorrer às 18h00min do dia 20 de junho de 2013, no Terminal de Integração do Centro – TICEN, nesta Capital, determinando-se a imediata expedição de SALVO-CONDUTO, ex vi do art. 5º, in- ciso LXVIII, da Constituição da República, e arts. 647 e 660, § 4º, do Código de Processo Penal, a fim de que lhe sejam assegurados os direitos constitucionais de: a) reunião; b) manifestação pacífica; e c) liberdade de locomoção. Comuniquem-se as autoridades apontadas como possíveis coatoras, imediatamente. P.R.I. Após, arquivem-se. Florianópolis (SC), 19 de junho de 2013.

Alexandre Morais da Rosa
Juiz de Direito

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