O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, concedeu habeas corpus em favor da Frente de Luta pelo Transporte, para determinar a expedição de salvo-conduto em benefício de todas as pessoas presentes ao protesto agendado para esta quinta-feira (20/6), a partir das 18 horas, no Terminal de Integração do Centro (Ticen), em Florianópolis.
Com base na ordem concedida, estão garantidos aos manifestantes os direitos constitucionais de reunião, manifestação pacífica e liberdade de locomoção. Ressalto, todavia, que as violações legais poderão ser objeto de atuação policial nos casos de flagrante delito, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de segurança pública, advertiu o magistrado
Segue o texto a liminar concedida:
Trata-se
de Habeas Corpus Coletivo Preventivo impetrado por Anilson Cavalli Junior em
favor da Frente de Luta pelo Transporte e demais manifestantes que comparecerem
ao protesto agendado para ocorrer às 18h00min do dia 20 de junho de 2013, no
Terminal de Integração do Centro – TICEN, nesta Capital. Objetiva o impetrante,
em suma, a concessão da ordem para que sejam assegurados aos pacientes o
direito de não serem presos ilegalmente pelo simples ato de se manifestarem em
público (fls. 01-03). É o relatório. Decido. Com efeito, estabelece o art. 5º,
inciso LXVIII, da Constituição da República, que "conceder-se-á
'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ame- açado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder". Da mesma forma, a previsão é reproduzida pelo art. 647 do Código
de Processo Penal. No tocante ao cabimento do habeas corpus, convém transcrever
a lição de Aury Lopes Jr.1
Nunca
é demais sublinhar que processo penal e o habeas corpus em especial são
instrumentos a serviço da máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais
do indivíduo submetido ao poder estatal. A forma aqui é garantia, mas garantia
do indivíduo. [...] Enfim, há que se ter plena consciência da função, do
alcance e do papel que o habeas corpus desempenha em um Estado Democrático de
Direito, para não tolerar retrocessos civilizatórios como, infelizmente, às
vezes ocorre.
Embora
na data de 18.06.2013 os protestos em Florianópolis/SC não tenham sofrido a
ilegal repressão policial – situação que merece elogios a uma corporação desacostumada
ao ambiente democrático –, cabe, diante do histórico da cidade, conhecer do pedido
de habeas corpus preventivo, bem assim o deferir, afinal, somos o único país do
mundo que, em tempos de paz, possui uma polícia de guerra. Em todos os países
do mundo, aliás, existe polícia, mas a maioria delas é do Estado e não polícia
do Governo, a qual atende às ordens autoritárias de um eventual governante.
A
polícia não serve para garantir a ordem e sim a democracia! Condutas criminosas
podem e devem ser coibidas, de ambos os lados, estejam ou não os agentes
fardados. A legalidade vale para todos. Isso não significa que a polícia pode deixar
a multidão se reunir e se aquartelar, esperando que o caos aconteça, e depois
aparecer como a redentora da ordem e disciplina.
O
protesto do dia 18.06.13, com a efetiva participação da Polícia Militar de
Santa Catarina, mostrou o que pode ser a polícia tolerante democraticamente. As
manifestações em Florianópolis se alinham ao movimento nacional de
"resistência constitucional" (Lenio Streck), em face das deliberações
sobre o que fazer com o dinheiro do povo, dos tributos arrecadados, enfim, do
que continuam fazendo com o nosso dinheiro. Isso lembra Enrique Dussel que, no
início do Ética da Libertação, re- produz: Operários, camponeses, estudantes,
profissionais honestos, chicanos, progressistas de outros países, começamos a
luta que necessitamos fazer para alcançar demandas que o Estado [brasileiro]
nunca satisfez: trabalho, terra, teto, alimentação, saúde, educação,
independência, liberdade, democracia, justiça e paz.
Caminhamos
centenas de anos pedindo e crendo em promessas que nunca foram cumpridas...
Nosso povo continua morrendo de fome e de enfermidades curáveis, afundado na
ignorância e no analfabetismo, na incultura. E compreendemos que, se nós não
lutarmos, nossos filhos voltarão a passar pelas mesmas coisas. E não é justo. A
necessidade nos foi juntando, dissemos basta!
A Constituição
da República, de qualquer forma, garante, o direito de livre associação, sem
armas, bem assim a manifestação (artigo 5º, inciso XVI, CRFB).
Ressalto,
todavia, que as violações legais poderão ser objeto de atuação policial nos
casos de flagrante delito, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de
segurança pública. Por tais razões, CONCEDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS
postulada pelo impetrante Alexandre Botelho em favor da Frente de Luta pelo
Trans porte e demais manifestantes que comparecerem ao protesto agendado para
ocorrer às 18h00min do dia 20 de junho de 2013, no Terminal de Integração do
Centro – TICEN, nesta Capital, determinando-se a imediata expedição de
SALVO-CONDUTO, ex vi do art. 5º, in- ciso LXVIII, da Constituição da República,
e arts. 647 e 660, § 4º, do Código de Processo Penal, a fim de que lhe sejam
assegurados os direitos constitucionais de: a) reunião; b) manifestação
pacífica; e c) liberdade de locomoção. Comuniquem-se as autoridades apontadas
como possíveis coatoras, imediatamente. P.R.I. Após, arquivem-se. Florianópolis
(SC), 19 de junho de 2013.
Alexandre
Morais da Rosa
Juiz
de Direito
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